Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
27 de Abril de 2024

Reclamação apresentada pela Defensoria Pública da União dá ensejo à aprovação da Questão de Ordem no. 40 pela Turma Nacional de Uniformização

Publicado por Christiane Duarte
há 5 anos

Colegiado da Turma Nacional de Uniformização, a TNU, aprova enunciado da Questão de ordem nº 40, reconhecendo que “O agravo contra a decisão de inadmissão do Incidente de Uniformização com base nas Súmulas 42 e 43, que não importam aplicação de regra de direito material, deve ser dirigido à TNU e não à Turma de origem como agravo interno”.

A tese em apreço teve origem por ocasião da apreciação da Reclamação nº 0000148.38.2018.4.90.0000 (processo originário nº 4736.46.2013.4.01.3814), suscitada pela Defensoria Pública da União, em Minas Gerais.

A defensora pública federal, Giêdra Cristina Pinto Moreira, explica que o reconhecimento, pela “TNU”, da sua competência para a apreciação dos requisitos de admissibilidade do pedido de uniformização de jurisprudência, nas hipóteses em que a parte não se conforma com a negativa de seguimento do pedido, quando fundada tal negativa em suposta necessidade de reexame de provas, assegura a efetividade do devido processo legal e o cumprimento da norma do Artigo 14 da Lei 10.259/01, representando importante instrumento de defesa do jurisdicionado.

No caso, ao Pedido de Incidente de Uniformização de Jurisprudência, interposto pela parte autora, fora negado seguimento, pela egrégia 3ª Turma Recursal de Minas Gerais, sob a assertiva de que o pleito demandaria reexame de matéria fática, o que seria vedado pela Súmula 42 da “TNU”.

Em face de tal decisão, a parte autora manejou agravo, dirigido à “TNU”, mas que acabou sendo convertido em agravo interno e julgado pela própria turma recursal.

Nos autos da reclamação proposta, a Exma. Relatora do feito “considerou que houve a usurpação de competência da TNU quanto ao julgamento do agravo interposto pela parte autora em face da decisão de inadmissão do seu Pedido de Uniformização, que, ao invés de ser remetido para julgamento perante a Turma Nacional, foi enviado para a própria Turma Recursal de origem”.

Assim, concluiu que “quando o Regimento Interno da TNU citou que os agravos contra decisão de inadmissão de pedido de uniformização fundados em representativo de controvérsia ou súmula da Turma Nacional de Uniformização, deveriam ser julgados pela própria Turma Recursal de origem, visou alcançar os casos em que houver um grupo de recursos que têm fundamento em idêntica questão de direito material. ‘Deste modo, ainda que a TNU tenha editado a Súmula 42, com cunho procedimental, esta tem um conteúdo que mais se identifica com uma Questão de Ordem.”

A questão continua sob judice, já que o INSS veiculou, recentemente, pedido de uniformização de jurisprudência, direcionado ao egrégio Superior Tribunal de Justiça e ainda pendente de julgamento.

O processo está sendo acompanhado, junto à “TNU”, pela defensora pública federal Alice Arraes de Souza Rodrigues. lsPa&�ً�

  • Publicações1
  • Seguidores0
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações330
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/reclamacao-apresentada-pela-defensoria-publica-da-uniao-da-ensejo-a-aprovacao-da-questao-de-ordem-no-40-pela-turma-nacional-de-uniformizacao/678963575

Informações relacionadas

Claudinei dos Passos Oliveira, Advogado
Modelosano passado

Agravo. Inadmissão de Incidente de Uniformização de Jurisprudência

Jurisprudênciahá 4 anos

Turma Nacional de Uniformização TNU - RECLAM - RECLAMAÇÃO: RCL XXXXX-24.2020.4.90.0000

Consultor Jurídico
Notíciashá 5 anos

TNU deve analisar agravo contra decisão de inadmissão de incidente de uniformização

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)